1. Processo nº: 679/2022
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORRGAÇÃO DE PRAZO REFERENTE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 496/2021-COREA DO PROCESSO Nº 829/2017.3. Responsável(eis): MARIZON MENDES MARQUES - CPF: 59835605149 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS
6. INFORMAÇÃO Nº 48/2022-COCAR
Ressalta-se por oportuno, que foi encaminhada a Cientificação pelo SICOP, conforme Declaração de Envio em 19.11.2021 (Evento 21) estabelecendo o vencimento para 21.01.2022.
O pedido de prorrogação do responsável o Senhor Julio Manoel da Silva Neto, foi protocolado Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa.
Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho o Expediente ao Gabinete do Corpo Especial de Auditores, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.
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“Art. 204. (...)
Parágrafo único. (REVOGADO)
§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.
§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.
Documento assinado eletronicamente por: ADRIANA NUNES TAVARES, ASSESSOR III, em 20/01/2022 às 13:28:26, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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