Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DO CARTÓRIO DE CONTAS

   

1. Processo nº:679/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORRGAÇÃO DE PRAZO REFERENTE A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 496/2021-COREA DO PROCESSO Nº 829/2017.
3. Responsável(eis):MARIZON MENDES MARQUES - CPF: 59835605149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

6. INFORMAÇÃO Nº 48/2022-COCAR

  Ressalta-se por oportuno, que foi encaminhada a Cientificação pelo SICOPconforme Declaração de Envio em 19.11.2021 (Evento 21) estabelecendo o vencimento para 21.01.2022.

      O pedido de prorrogação do responsável o Senhor Julio Manoel da Silva Neto, foi protocolado Dentro do Prazo regimental concedido para apresentação de defesa.

  Em obediência ao disposto na Resolução Normativa TCE nº 2/2020, de 16 de junho de 2020, encaminho o Expediente ao Gabinete do Corpo Especial de Auditores, para verificar se o pedido atende o disposto na Resolução acima mencionada.

 

 

 

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“Art. 204. (...)

Parágrafo único. (REVOGADO)

§ 1º O prazo para cumprimento de diligências será de até 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis.

§ 2º Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito.

Documento assinado eletronicamente por:
ADRIANA NUNES TAVARES, ASSESSOR III, em 20/01/2022 às 13:28:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 190747 e o código CRC 7E54C92

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